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Campo Grande, terça-feira, 09 de janeiro de 2024.

Em campanha educativa, Prefeitura pede através de panfletagem respeito aos idosos nos ônibus

Aproveitando da lei da gratuidade é normal estudantes ocuparem os assentos nos ônibus durante os trajetos

Após dezenas de reclamações, ao que tudo indica a Prefeitura de Campo Grande, decidiu agir e por da Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos, promoveu nesta terça-feira (10), no terminal de transporte coletivo (Morenão), uma panfletagem com o tema “Respeito – Campo Grande pelo Direito dos Idosos”.

As reclamações constantes e repetitivas junto ao órgão municipal dão conta que, os alunos das instituições educacionais da Capital, independente do grau escolar que o mesmo se encontra, não cedem lugar aos idosos e em alguns casos, dezenas deles, ao verem um idoso, fecham os olhos e fingem que estão dormindo.

Os ônibus que fazem a linha da Uniderp Agrária, localizada na Rua Alexandre Herculano, 1400, no bairro Taquaral Bosque, nas proximidades do Parque dos Poderes, os alunos da mesma circulam nos referidos veículos sem se importar com quem paga passagens, com idosos ou gestantes. Logo que adentram aos veículos “dormem”, mas acordam justamente no ponto em que descerão.

Para o Subsecretário de Defesa dos Direitos Humanos, Ademar Vieira Junior, a campanha visa informar os usuários do transporte coletivo o que consta na lei municipal nº 5.590, de 30 de dezembro de 2016.

“Esta é uma blitz educativa com a finalidade de levar informações para as pessoas da terceira idade, que usam diariamente o coletivo e aos jovens e adultos a respeito dos direitos dos idosos, para que cedam o assento. Além desta ação de hoje (terça-feira), nos vamos estender a panfletagem nos estacionamentos privados, supermercados para que os direitos dos idosos sejam respeitados”, comenta Ademar.

Para o senhor Ismael Joaquim Pereira o desrespeito com os idosos é muito frequente. “Vemos muitos jovens sentados nos assentos utilizando o aparelho de celular e nem olha o idoso que está de pé. Considero este trabalho muito bom e todos devem ter consciência e fazer valer nossos direitos”, finaliza.

LEI 5.790, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre os assentos preferenciais dos veículos do transporte coletivo do município.

Art. 1º Todos os assentos instalados nos veículos do transporte público do município são destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.

Parágrafo único. Na ausência dos usuários preferenciais os assentos serão livres para utilização dos demais usuários.

Art. 2º Avisos deverão ser afixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos passageiros, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais.

Art. 3º A sinalização terá caráter educativo aos usuários.

 

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